Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna, na qualidade de beneficiário direto, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da Plataforma SDN (incluindo o respetivo licenciamento e suporte técnico, para o período de 36 meses), até ao montante máximo de (euro) 1 949 038,93 (um milhão, novecentos e quarenta e nove mil, trinta e oito euros e noventa e três cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, para o ano de 2023.