Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Fica sujeita ao regime de medidas preventivas estabelecido no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, a área de terreno delimitada (em planta anexa), ao sujeitar a Plano Municipal de Ordenamento do Território - Plano de Pormenor do Núcleo Histórico de Belas, que faz parte integrante da presente proposta, com os seguintes limites:
A norte, confronta com a estrada nacional n.º 240, com a Rua de João José de Aguiar, com o caminho nascente à Quinta Nova da Assunção, com a estrada nacional n.º 117, com o limite dos artigos 3 e 1 da secção S e artigo 24 da secção P da freguesia de Belas;
A sul, confronta com o limite dos artigos 32 e 31 da secção P e artigo 26 da secção S da freguesia de Belas e com um afluente do rio Jamor que atravessa a Quinta do Senhor da Serra;
A nascente, confronta com a Avenida do General Humberto Delgado, com a estrada nacional n.º 117 e com a ribeira de Belas;
A poente, confronta com o limite dos artigos 24, 5, 26 e 32 da secção P da freguesia de Belas e com a Rua de Ferreira de Castro.