Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de desmaterialização de documentos relacionados com o processo contraordenacional, até ao montante máximo de 756 000,00 € (setecentos e cinquenta e seis mil euros), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.