Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços para elaboração de projeto de execução para obras de reabilitação em sete edifícios inseridos no complexo policial da Unidade Especial de Polícia, alteração da implantação do edifício «Porta de Armas» e construção de uma vedação de proteção ao complexo policial, sitos na Quinta das Águas Livres, em Belas, Sintra, para os anos de 2022 a 2025, até ao montante máximo de 172 118,76 (euro) (cento e setenta e dois mil, cento e dezoito euros e setenta e seis cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.