Artigo 1.ºObjetoA presente portaria fixa o quadro de Magistrados do Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
Artigo 2.ºQuadro de MagistradosO quadro previsto no n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 68/2019, de 27 de agosto, é constituído por 30 a 36 Magistrados do Ministério Público.
Artigo 4.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 14 de janeiro de 2020.112926137