Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA) e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 33, de 8 de setembro de 2020, são estendidas no distrito de Faro:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade de alojamento, casinos, campos de golfe, parques temáticos e marinas e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as referidas atividades económicas e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -O disposto na alínea a) do número anterior não é aplicável aos empregadores filiados na Associação dos Industriais Hoteleiros e Similares do Algarve - AIHSA, na APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo, na Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e na Associação da Hotelaria de Portugal (AHP).
3 -A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte os trabalhadores filiados nos sindicatos representados pela FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.
4 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
5 -As retribuições do nível xiii da tabela salarial prevista no anexo i da convenção apenas são objeto de extensão nas situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.