Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao montante máximo de 405 714 (euro) (quatrocentos e cinco mil, setecentos e catorze euros), acrescido do IVA nos termos legais.