Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de pneus novos homologados e serviços conexos para a frota de veículos da PSP para Portugal continental e Região Autónoma dos Açores, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1 116 000,00 (euro) (um milhão cento e dezasseis mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.