Artigo 11.º
Da estrutura da área de prestação de cuidados
b)Departamento de Cirurgia, integrando:
Serviços de cirurgia 1, 2 e 3;
Serviço de cirurgia vascular;
Serviço de cirurgia maxilofacial, na sua vertente de internamento;
e)Departamento de Patologia Laboratorial, integrando:
Serviço de anatomia patológica;
Serviço de hematologia laboratorial;
Serviço de hematologia clínica;
Serviço de imunologia;
Serviço de microbiologia;
Serviço de química clínica;
h)Departamento de Pediatria, integrando:
Serviço de pediatria geral;
Serviço de cuidados especiais e intensivos de neonatologia e pediatria.
Ministério da Saúde.
Assinada em 21 de Novembro de 1990.
Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.