Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à contratação da prestação de serviços para o fornecimento e análise da legislação nacional e comunitária de ambiente aplicável à atividade da Metro do Porto, S. A., pelo período de 60 meses e no montante total de
27.500,00 euros (vinte e sete mil e quinhentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.