Artigo 1.º
Fica o conselho diretivo do ISS, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do reescalonamento financeiro dos contratos para elaboração de projetos de execução de arquitetura e engenharia em diversos edifícios, no montante máximo global de € 181 706,00 (cento e oitenta e um mil, setecentos e seis euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.