Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de limpeza de cavalariças da Unidade de Segurança e Honras do Estado da GNR para o triénio de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 1 754 144,78 € (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e quatro euros e setenta e oito cêntimos), acrescido de IVA, nos termos legais.