a)Acção A, 'Criação e reforço de um fundo de sindicação de capital de risco';
Artigo 3.º
Acção A
2 -Para a prossecução deste objectivo, será criado um Fundo de Sindicação de Capital de Risco (FSCR) para PME, da responsabilidade do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) e do Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT), que terá por objecto a realização de operações combinadas na área do capital de risco através do investimento e da concessão de financiamentos a entidades especializadas naquele domínio, tendo em vista o reforço dos capitais próprios de PME que desenvolvam actividade nos sectores abrangidos no âmbito do PRIME.
Artigo 5.º
Entidades beneficiárias
a)Acção A - Fundo de Sindicação de Capital de Risco;
b)[Anterior alínea c).]
c)[Anterior alínea d).]
d)[Anterior alínea e).]
Artigo 8.º
Despesas elegíveis
1 -No Âmbito da acção A, constitui despesa elegível a dotação inicial necessária para a constituição do Fundo, bem como o reforço que se revele necessário para o cumprimento da medida, a subscrever pelos IAPMEI, API e IFT, adiante designados por organismos coordenadores.
Artigo 9.º
Comparticipação financeira na acção A
1 -Será fixada no regulamento do Fundo previsto na acção A uma graduação da percentagem de sindicação para as participações de capital, tendo presentes os seguintes parâmetros:
a)Até 70% para projectos de micro e pequenas empresas, com o limite máximo de intervenção que vier a ser definido no regulamento referido no presente número;
b)Até 50% para projectos de empresas de média dimensão, com o limite máximo de intervenção que vier a ser definido no regulamento referido no presente número.
Artigo 11.º
Apresentação de propostas
1 -As propostas de instrumentos a comparticipar devem ser apresentadas ao IAPMEI, à API ou ao IFT, no âmbito da respectiva competência.
3 -...
Em 18 de Julho de 2003.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.