Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Matosinhos, tendo em vista a empreitada de reabilitação da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública de Matosinhos, para os anos de 2019 a 2024, até ao montante máximo de 1 257 131,11 € (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, cento e trinta e um euros e onze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 174/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023.