Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria estabelece as condições e o procedimento para o estabelecimento de zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas, a seguir designadas por zonas livres.
Âmbito
Conceitos
Procedimento para o estabelecimento
Área
Publicações
Conteúdo da decisão de estabelecimento
Duração do estabelecimento
Dever de comunicação
Alterações
Renovação
Caducidade do estabelecimento
Iniciativa municipal
Fiscalização