ARTIGO 5.º
Disciplinas de opção da licenciatura em Engenharia Agro-Industrial
1 -O elenco de disciplinas de opção será fixado anualmente pelo conselho científico.
2 -O conselho científico fixará o número máximo de alunos a admitir à inscrição nas disciplinas de opção.
3 -O número mínimo de alunos a admitir à inscrição em cada disciplina de opção é de 10.
4 -Exceptuam-se do disposto no n.º 3 os casos que:
a)O docente assegure a regência da disciplina a título gratuito;
b)O docente assegure a regência da disciplina para além do número de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei;
c)Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência da disciplina o número de horas de ensino que por lei deva assegurar.