Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e compartimentação dos alojamentos destinados à subunidade do Corpo de Intervenção da Unidade Especial de Polícia da Polícia de Segurança Pública, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 1 244 861,19 € (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e um euros e dezanove cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 162/2024, de 17 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2024.