Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo entre a CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de Junho de 2010, são estendidas no território do continente, excepto nos distritos de Beja, Évora, Leiria, Lisboa, Portalegre e Santarém e nos concelhos de Grândola e Vila Real:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não representados pela confederação de empregadores outorgante que exerçam a actividade de produção agrícola, pecuária e florestal, excepto abate de aves, produção de aves e ovos, suinicultura, cooperativas agrícolas, associações de beneficiários regantes e caça, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores representados pela confederação de empregadores outorgante que exerçam a actividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.
2 -A presente extensão não se aplica a trabalhadores filiados no Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas.