Artigo 1.º
Provas obrigatórias para o ingresso na licenciatura em Educação Básica
Para o ingresso no curso de licenciatura em Educação Básica a que se refere o Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, é obrigatória a realização de provas de ingresso nas áreas de Português e de Matemática.