i)O projeto de execução se faça acompanhar do estudo comprovativo do cumprimento da norma NP EN 378;
(4) Adotar o maior dos critérios.
Notas: VC - Ventiloconvetor; UI - unidade de indução; UTA - Unidade de tratamento de ar.
Caso exista unidade de reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo, de acordo com o anexo v, devem ser garantidos os seguintes requisitos:
Sala de Desinfeção Zona Suja (1)
Sala de Desinfeção Zonas Limpas (1)
Condições ambiente
Máximo 25 °C
20 °C a 25 °C
30 a 60 % HR
Sobrepressão/subpressão
Subpressão
Sobrepressão
Tipo de unidade
UTA e Ventilador de Extração privativos (3)
UTA e ventilador de extração específico (2)(3)
Diferencial de temperatura
<8.ºC em frio
<8.ºC em frio
Caudal de ar novo
8 ren/h
10 m3/h.m2
Recirculação
não
8 ren/h
Recuperação de calor
não
Opcional, apenas de recuperação sensível
Filtragem do ar
Pré-filtro (ISO ePM10 ≥ 50 %) e filtro ISO ePM1 ≥ 50 %
Pré-filtro (ISO ePM10 ≥ 50) e filtro (ISO ePM1 ≥ 80 %)
Filtragem do ar de retorno
-
ISO ePM1 ≥ 50 %
Filtragem terminal
-
Sim; TERMINAL H13
(1) Condições requeridas quando existem 2 salas, suja e limpa. Quando há apenas uma sala, a zona suja deve estar em depressão relativamente à zona limpa.
(2) Quanto à seleção das unidades de tratamento de ar/novo, recomenda-se que as mesmas devem apresentar certificado de construção higiénica adequada à classe de risco do espaço a climatizar.
(3) Privativo (Equipamento dedicado exclusivamente a um único compartimento/espaço), Específico (Equipamento dedicado a um conjunto específico de compartimentos ou serviço).
Todos os compartimentos com produção de poluentes, devem ter extração forçada própria e independente das extrações de limpos, com as seguintes taxas mínimas de renovação:
Ventilação - Compartimentos diversos
Sala de sujos e despejos
10 ren/h
Instalações sanitárias
Em conformidade com a legislação em vigor no SCE*
Sala de Radionuclídeos
10 a 20 ren/h
Armazém de material de consumo, reagentes e amostras
10 ren/h
* SCE - Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 19.º)
Instalações frigoríficas e armazenamento de material e reagentes
Requisitos mínimos a considerar:
Frigorífico apropriado para laboratório com congelador para amostras biológicas, com controlo e registo de temperatura e alarme.
Armário para material e reagentes de laboratório à temperatura ambiente e/ou câmara frigorífica para reagentes e consumíveis a temperatura adequada, com capacidade inerente às necessidades do laboratório. O armário e/ou câmara frigorifica devem ter controlo e registo de temperatura e alarme.
ANEXO V
(a que se refere o artigo 19.º)
Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
Para a obtenção de dispositivos médicos de uso múltiplo reprocessados, devem adotar-se as seguintes modalidades: