Artigo 1.º
Âmbito da aplicação
1 -O presente Regulamento diz respeito à comercialização e utilização de alimentos para animais com objectivos nutricionais específicos, também designados como alimentos dietéticos.
2 -Este Regulamento aplica-se sem prejuízo do estabelecido na legislação referente a:
a)Alimentos compostos para animais;
b)Fabrico, comercialização e utilização de aditivos nos alimentos para animais;
c)Substâncias e produtos indesejáveis nos alimentos simples, matérias-primas e alimentos compostos para animais;
d)Comercialização e utilização de produtos proteicos obtidos a partir de microrganismos, de compostos azotados não proteicos, de ácidos aminados e seus sais e de análogos hidroxilados dos ácidos aminados em alimentação animal.