ARTIGO 1.º
(Plano de estudos)
1 -É aprovado o plano de estudos do curso da licenciatura em Medicina Dentária pela Escola Superior de Medicina Dentária de Lisboa (ESMDL).
2 -O 1.º ao 3.º anos são os do curso da licenciatura em Medicina pelas universidades portuguesas ou equivalente.
3 -O 4.º ao 6.º anos são os constantes do anexo I a esta portaria.
4 -O presente plano vigora integralmente desde o ano lectivo de 1980-1981.