Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos plurianuais para apoio ao «Projeto de Pesquisa e Estudo dos Valores Naturais Presentes no Mar Contíguo aos Territórios de Cascais, Mafra e Sintra», no biénio de 2023-2024.