Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 272/2010, de 18 de Maio
1 -O controlo de 1.º nível sobre a execução do Fundo pelos beneficiários consiste na análise, verificação e validação da despesa apresentada e é exercido pela autoridade responsável, respeitando o princípio de segregação de funções.
2 -As acções de controlo incidem sobre uma amostra representativa de todas as rubricas do orçamento anexado ao acordo de subvenção e compreendem a verificação física e financeira dos projectos.
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