Artigo 1.º
Comissão de delimitação
1 -É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio sito em Bela-Mandil, freguesia de Pechão, concelho de Olhão, descrito na Conservatória do Registo Predial de Olhão sob o n.º 2671/20161205 da freguesia de Pechão.
2 -A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:
a)Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
b)Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;
c)Um representante da autarquia local;
d)Um representante do requerente.