Artigo 1.º
Comissão de delimitação
1 -É constituída a comissão de delimitação do processo de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio sito na rua Frederico Arouca, n.os 315 (antigo 48) e 319 (antigo 46), freguesia e concelho de Cascais, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais, sob o n.º 7109/19970910 da freguesia de Cascais.
2 -A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:
a)Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
b)Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;
c)Um representante da autarquia local;
d)Um representante do requerente.