Artigo 1.º
Objecto
1 -A presente portaria regula o Programa de Estágios Profissionais.
2 -Para efeitos da presente portaria, entende-se por estágio profissional a etapa de transição para a vida activa que visa complementar uma qualificação preexistente através de formação e experiência prática em contexto laboral e promover a inserção de jovens ou a reconversão profissional de desempregados.
3 -Não são abrangidos pela presente portaria os estágios que tenham como objectivo o cumprimento de requisitos adicionais e específicos para acesso a títulos profissionais, nem os estágios curriculares de quaisquer cursos.
4 -Não são igualmente abrangidos pela presente portaria os estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.