Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Administração Interna
1 -A Direção-Geral de Administração Interna, abreviadamente designada por DGAI, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Planeamento Estratégico;
b)Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários;
c)Direção de Serviços de Relações Internacionais e Cooperação;
d)Direção de Serviços de Assuntos Europeus;
e)Direção de Serviços Jurídicos e de Estudos Eleitorais;
f)Direção de Serviços de Apoio ao Recenseamento e Processo Eleitoral.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
3 -A estrutura interna da DGAI compreende, ainda, o Núcleo de Apoio Administrativo.