Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria determina, para 2014, um período de exercício da pesca do camarão-branco-legítimo com armadilhas da classe de malhagem 8 mm-29 mm diverso daquele definido pela alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de novembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 230/2012, de 3 de agosto.