Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à fixação do montante a transferir para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) por conta dos resultados líquidos do exercício de 2012 do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) entregues como receita geral do Estado e determina ao ICP-ANACOM que deposite parte dos respetivos resultados líquidos do exercício de 2012 nos cofres do Tesouro, a qual será imediatamente transferida para a ERC.