Artigo 1.º
É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de Manutenção, Conservação e Limpeza de Espaços Exteriores e Espaços Verdes de Enquadramento, Recreio e Lazer do CDNJ, pelo montante global de (euro) 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte distribuição:
a) Em 2018 - (euro) 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos euros);
b) Em 2019 - (euro) 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos euros).