Artigo 1.ºObjetoA presente portaria procede à agregação de juízos, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.
Artigo 2.ºAgregação de juízosa)Juízo de Competência Genérica de Anadia e Juízo de Competência Genérica de Oliveira do Bairro;b)Juízo Local Cível de Amares e Juízo Local Cível de Vila Verde;c)Juízo Local Criminal de Amares e Juízo Local Criminal de Vila Verde;d)Juízo Local Criminal da Covilhã e Juízo Local Criminal do Fundão;e)Juízo Local Criminal da Póvoa de Varzim e Juízo Local Criminal de Vila do Conde;f)Juízo Local Cível de Amarante e Juízo Local Cível de Felgueiras;g)Juízo Local Criminal de Felgueiras e Juízo Local Criminal de Lousada;h)Juízo Local Cível de Penafiel e Juízo Local Cível de Paredes;i)Juízo Local Cível de Grândola e Juízo Local Cível de Santiago do Cacém;j)Juízo Local Criminal de Grândola e Juízo Local Criminal de Santiago do Cacém;k)Juízo Local Cível de Arcos de Valdevez e Juízo Local Cível de Ponte da Barca;l)Juízo Local Criminal de Arcos de Valdevez e Juízo Local Criminal de Ponte da Barca;m)Juízo de Competência Genérica de Caminha e Juízo de Competência Genérica de Vila Nova de Cerveira;n)Juízo de Competência Genérica de Melgaço e Juízo de Competência Genérica de Monção;o)Juízo de Competência Genérica de Paredes de Coura e Juízo de Competência Genérica de Valença;p)Juízo de Competência Genérica de Nelas e Juízo de Competência Genérica de Sátão.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no dia 23 de abril de 2019.A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 19 de março de 2019.112164007