Artigo 5.º
Enunciação dos serviços
2 -º O artigo 12.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Beja passa a ter a seguinte redacção:
a)A Direcção de Serviços de Segurança Social;
b)A Divisão de Gestão Financeira;
c)A Divisão de Apoio Técnico;
d)A Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações;
e)A Repartição Administrativa;
f)O Centro de Relações Públicas e Documentação;
g)O Serviço de Fiscalização;
h)Os serviços locais.