Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de fatos impermeáveis e fatos impermeáveis de alta visibilidade para os anos económicos de 2025 e 2026, até ao montante máximo de 1 080 000,00 € (um milhão e oitenta mil euros), acrescido de IVA nos termos legais em vigor.