Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento, suporte e manutenção de sistemas de informação, até ao montante máximo de 2 102 160,00 € (dois milhões, cento e dois mil cento e sessenta euros), acrescido do IVA nos termos legais.