2 -A instalação (alteração ou ampliação) dos estabelecimentos industriais de 1.ª classe só poderá ser efectuada depois da aprovação do respectivo projecto pelos serviços competentes do Ministério da Indústria e Energia, nos termos da legislação em vigor e da respectiva licença prévia de localização.
A instalação, alteração ou ampliação dos estabelecimetos industriais de 2.ª classe é licenciada na vistoria industrial antes do início da laboração a requerimento do interessado.
A laboração dos estabelecimentos industriais não poderá ser iniciada sem que as respectivas instalações sejam vistoriadas e aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Caso venham a existir detentores de resíduos industriais, estes deverão promover a sua recolha, armazenagem, transporte e eliminação ou utilização de acordo com o estipulado nos Decretos-Leis n.os 488/85, de 25 de Novembro, e 347/87, de 4 de Maio, e legislação complementar.
A Câmara Municipal poderá impor aos utentes da Zona Industrial a instalação e funcionamento de estações de pré-tratamento dos efluentes líquidos de modo a garantir que os parâmetros finais destes sejam passíveis de tratamento pela ETAR prevista e de modo que se dê cumprimento aos parâmetros exigidos pela legislação existente (Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março).
A Câmara Municipal poderá indeferir o pedido de instalação no loteamento industrial de estabelecimentos industriais que pela sua natureza ou dimensão sejam grandes consumidores de água, fortemente poluidores do ambiente, quer de efluentes líquidos, gasosos ou ainda de ruídos.
Na instalação dos estabelecimentos industriais deverá ter-se em atenção o Decreto-Lei n.º 352/90, de 9 de Novembro, a fim de salvaguardar-se e preservar o ambiente, numa política de melhoria da qualidade do ar.
Não poderão ser iniciadas as construções sem estarem minimamente cumpridas as infra-estruturas de base do Parque Industrial.
A implantação dos edifícios industriais não deverá exceder os parâmetros previstos e devem as áreas livres envolventes aos edifícios permitirem o acesso das viaturas de bombeiros, bem como a implantação de estações de pré-tratamento de efluentes em caso de necessidade.