Artigo 1.º
Fica a ANSR autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de manutenção integrada corretiva e evolutiva, de manutenção de dados e de formação, para os Sistemas de Informação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), por 36 meses, para o período entre 2025 e 2028, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 3 725 100,00 EUR (três milhões, setecentos e vinte e cinco mil e cem euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.