ARTIGO 1.º
Área da Região de Turismo
1 -A Região de Turismo do Verde Minho (Costa Verde), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes Municípios:
Amares;
Barcelos;
Braga;
Fafe;
Póvoa de Lanhoso;
Terras de Bouro;
Vieira do Minho;
Vila Nova de Famalicão;
Vila Verde.
2 -A área da Região de Turismo poderá ser alargada a outros municípios por portaria do membro do Governo com tutela sobre o sector mediante requerimento das autarquias interessadas e parecer favorável da Comissão Regional.