Artigo 1.º
Fica o ICNF, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes dos contratos de aquisição de serviços de gestão de combustível, de recuperação e de manutenção em matas nacionais e perímetros florestais, para o ano de 2023, no montante global de 1 773 584,91 (euro), valor ao qual acresce o imposto de valor acrescentado, à taxa legal em vigor.