Artigo 1.º
Fica o conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais com vista à aquisição de serviços de manutenção de meios mecânicos pesados afetos às ações de prevenção e supressão de fogos rurais, no valor de (euro) 808 985, valor ao qual acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.