Artigo 26.º
a)Navios de carga:
Pelo período de 24 horas ... 12$00
Por iguais períodos sucessivos ... 1$60
b)Navios de passageiros e de excursionistas:
Pelo primeiro período de 24 horas ... 4$20
Por iguais períodos sucessivos ... 2$10
§ único. Os navios que estacionem para aguardar ordens com tripulação reduzida, amarrados em local destinado para esse fim (lay-up), pagam uma taxa de 1$00 por tonelada de porte e por mês.