Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente Regulamento estabelece o regime das ajudas a conceder no âmbito da Medida 4 - Gestão e Infra-Estruturas Hidro-Agrícolas do Programa AGRO.
2 -Ao presente Regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, e legislação complementar.