Artigo 1.º
Fica a ANSR autorizada a realizar a despesa plurianual relativa à aquisição de serviços técnicos especializados em Tecnologias de Informação para suporte a atividades do Núcleo de Informática e transversais a toda a ANSR, para o período de oito meses e meio, à qual corresponde um montante máximo global de 425 000,00 EUR (quatrocentos e vinte e cinco mil euros), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.