Artigo 1.º
Fica a ANSR autorizada a realizar a despesa relativa à aquisição de prestação de serviços de componente jurídica e administrativa para suporte das fases de decisão e pós decisão administrativa, do processo contraordenacional tramitado e decidido na ANSR, até ao montante máximo global de 360 895,00 € (trezentos e sessenta mil oitocentos e noventa e cinco euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.