Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
1 -A Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)A Direção de Serviços de Recursos Humanos da Defesa Nacional;
b)A Direção de Serviços de Recrutamento e Assuntos de Serviço Militar;
c)A Direção de Serviços de Saúde, Assuntos Sociais e Antigos Combatentes.
2 -As unidades referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
3 -São órgãos de consulta do diretor-geral de pessoal e recrutamento militar:
a)O conselho consultivo para os assuntos dos deficientes das Forças Armadas (CCADFA);
b)O conselho consultivo de apoio aos antigos combatentes (CCAAC).