Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
1 -A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Planeamento, Controlo e Inovação;
b)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros;
c)Direção de Serviços de Gestão de Recursos Organizacionais;
d)Direção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso;
e)Direção de Serviços de Documentação e Relações Públicas.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.