Artigo 1.º
Fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de serviços de comunicações de voz e de dados em local fixo, no montante total de (euro) 411.841,96, com IVA incluído:
Em 2014 - (euro) 91.520,88;
Em 2015 - (euro) 137.280,32;
Em 2016 - (euro) 137.280,32;
Em 2017 - (euro) 45.760,44.