A presente portaria adia a realização do leilão para a atribuição de reserva de segurança do Sistema Elétrico Nacional (SEN), previsto na Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro.
Artigo 2.º
Adiamento do leilão
1 -Mantem-se adiado o leilão anual do regime de remuneração da reserva de segurança a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º da Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro.
2 -O adiamento referido no número anterior vigora até que seja rececionada pelo Estado Português a pronúncia inequívoca da Comissão Europeia relativamente à compatibilidade do mecanismo de reserva de segurança do SEN com as disposições comunitárias relativas a auxílios do Estado no setor da energia.
3 -Na circunstância de a pronúncia referida no número anterior ser rececionada no decurso do ano de 2018 e ser favorável à implementação do mecanismo previsto na Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro, a atribuição de reserva de segurança do SEN em leilão, terá efeitos para o número inteiro de meses que restem desde a convocatória do leilão e o final do ano 2018.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 28 de março de 2018.