Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do CCT entre a APCOR - Associação Portuguesa de Cortiça e o SITESC - Sindicato de Quadros, Técnicos, Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 2, de 15 de Janeiro de 2008, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à actividade corticeira e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pelas associações sindicais outorgantes;
c)A extensão determinada na alínea a) não se aplica às relações de trabalho em que sejam parte empregadores filiados na AIEC - Associação dos Industriais e Exportadores de Cortiça.
2 -As retribuições dos grupos ix a xiv da tabela salarial apenas são objecto de extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante da redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.