Artigo 1.º
As condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a AIEC - Associação dos Industriais e Exportadores de Cortiça e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de Fevereiro de 2008, são estendidas, no território do continente, às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante cuja actividade seja a indústria de cortiça e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.